Expresso das ilhas

6/4/2026

Cape Verde

BCV vai emitir moedas comemorativas em homenagem aos Tubarões Azuis

BCV vai emitir moedas comemorativas em homenagem aos Tubarões Azuis
A medida está publicada no Boletim Oficial, através do Decreto-Regulamentar n.º 3/2026, que autoriza o BCV a emitir moedas metálicas com o valor facial de 200 escudos, até ao limite máximo de 24.250 unidades.As composições gráficas do anverso e do reverso assentam na articulação entre o desporto, a identidade nacional e o sentimento de pertença colectiva, reflectindo a união entre a selecção nacional e a Nação cabo-verdiana, bem como a dimensão agregadora do futebol.O anverso apresenta, em composição central, jogadores de futebol em acção, simbolizando o espírito competitivo, a determinação, a garra e a ambição da selecção nacional. Em segundo plano figuram o público em celebração e a bandeira nacional, representando o apoio colectivo da Nação ao feito desportivo.A composição integra ainda uma representação estilizada do mar, evocando a condição arquipelágica de Cabo Verde, a ligação entre as ilhas e a projecção internacional do país, bem como a figura do tubarão-azul, associada às ideias de resiliência, estratégia e superação. Integram igualmente o anverso o lema “TUBARÕES AZUIS – NÔS ORGULHO, NÔS CONQUISTA” e a referência ao Mundial de Futebol de 2026.O reverso apresenta, em posição central e com destaque hierárquico, o valor facial “200 ESCUDOS” e a inscrição “BANCO DE CABO VERDE”. A composição é complementada por uma bola estilizada, símbolo universal do futebol, e por elementos de simbologia nacional reinterpretados graficamente, incluindo um brasão estilizado, assegurando coerência artística ao conjunto da emissão.“A qualificação inédita de Cabo Verde para o Campeonato Mundial de Futebol de 2026 representa uma conquista histórica e uma vitória do povo cabo-verdiano. De facto, a emissão de moedas comemorativas é uma das formas de patentear acontecimentos de relevância histórica para a Nação cabo-verdiana”, refere o Boletim Oficial, relativamente ao decreto aprovado em Conselho de Ministros a 28 de Maio.

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