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O Prejuízo do Estado e a Responsabilidade dos Gestores Públicos - Tomás Alberto

Luanda - 1. Introdução: Com alguns gestores públicos que temos, não é novidade que o Estado, a cada dia que passa, fica sem liquidez. Este problema não é apenas financeiro, mas institucional e estrutural, refletindo a forma como os gestores públicos tratam os assuntos do Estado. Fonte: Club-k.net 2. O Dever Legal dos Gestores Públicos Segundo a Constituição e as leis ordinárias, o interesse público está acima dos interesses privados.  O artigo 198.o da Constituição define o dever do gestor público nos atos administrativos, impondo os princípios da legalidade, justiça, imparcialidade, proporcionalidade e transparência.  O artigo 16.o do Código do Procedimento Administrativo reforça o princípio da proporcionalidade nas decisões tomadas pelos gestores públicos, garantindo que o Estado não saia prejudicado. Infelizmente, muitos gestores confundem decisões pessoais com os interesses do Estado, agindo de forma arbitrária e prejudicial. 3. O Programa de Reconversão da Economia Informal (PREI) O PREI é um programa vital para a sustentabilidade financeira do Estado, mas tem recebido verbas insuficientes e mal executadas:  2024: Segundo Orçamento Geral do Estado deste ano, foi Cabimentado 11.812.432.588 KZ; e segundo o relatório de execução, foi executados apenas 51,1 milhões KZ (5%).  2025: foi cabimentado 3.221.797.660 KZ; relatório de execução ainda não foi publicado.  2026: foi cabimentado apenas 1.624.374.898 KZ. Apesar da elevada taxa de informalidade e do impacto na economia nacional, osrecursos destinados ao PREI são cada vez menores. 4. A Informalidade Digital Há mais de dois anos que venho alertando para a informalidade digital, que é ainda mais prejudicial que a física:  Plataformas internacionais sem sede ou filial em Angola operam no nosso ciberespaço, cobrando em divisas e gerando exclusão digital comercial.  Do ponto de vista estratégico, o país fica vulnerável, pois milhares de empresas e pessoas dependem destas plataformas para alcançar clientes.  Pequenos comerciantes digitais, em sua maioria de subsistência, não têm literacia fiscal nem condições de pagar softwares certificados pela AGT, que custam mensalmente (12.083 KZ a 15.833 KZ).  Grandes empresas investem em publicidade digital em plataformas internacionais, sem que o Estado tribute essas receitas. O prejuízo anual estimado em divisas, apenas em serviços de publicidade digital, é de USD 556.160.000, numa altura em que Angola tem apenas cerca de 12 milhões de utilizadores de internet, e os serviços de internet ainda não são utilizados a 100% por este número de utilizadores. 5. A Falha dos Gestores Públicos Os gestores públicos deveriam ser responsabilizados civil e criminalmente quando nãocumprem o seu papel de defender o interesse do Estado.  O Estado paga para que cumpram este dever.  A indiferença diante de situações que lesam gravemente o interesse do Estado,é inadmissível.  Muitos gestores demonstram desconhecimento dos seus papéis, o que se nota pelas respostas que dão aos cidadãos. Quando um gestor público viola o Código do Procedimento Administrativo e põe em causa os interesses do Estado, deveria ser punido imediatamente, para evitar maiores estragos. 6. Conclusão e Apelo Não é por acaso que o Estado fica sem liquidez: isso resulta da falta de cumprimento dos princípios básicos da administração pública. A PGR e os Tribunais devem atuar com mais celeridade, respeitando o princípio da proporcionalidade, para garantir que os gestores públicos sejam responsabilizados e que o interesse do Estado seja salvaguardado.  

1/17/2026 12:32:06 PM

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