Luanda – A Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou que não existiu qualquer conspiração terrorista associada à greve dos taxistas realizada em Luanda nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2025. A conclusão consta de despachos do Ministério Público que levaram ao arquivamento do processo e à libertação dos dirigentes associativos detidos no âmbito do caso.
Fonte: Maka Angola
De acordo com documentos do Processo n.º 3724/25-M.ºP.º, o magistrado do Ministério Público Luís Bento Júnior determinou, a 12 de dezembro de 2025, a extinção da responsabilidade criminal de nove líderes de associações e cooperativas de táxis. Oito dos arguidos estiveram cerca de cinco meses em prisão preventiva. Entre eles figuram Francisco Paciente e Rodrigo Luciano Catimba, presidente e vice-presidente da Associação Nacional de Taxistas de Angola (ANATA).
Os dirigentes haviam sido acusados de crimes como terrorismo, instigação pública ao crime, participação em motim, atentado contra a segurança dos transportes e promoção de vandalismo. No entanto, o Ministério Público concluiu que não houve incitação à violência, destruição de bens, organização de actos criminosos ou participação directa em actos de vandalismo.
Segundo o despacho de arquivamento, datado de 15 de dezembro de 2025, o Ministério Público considerou que o apelo feito pelos líderes associativos para que os cidadãos “não saíssem de casa” durante os dias da greve configurava um aconselhamento de carácter preventivo e não uma instigação criminosa. O documento sublinha ainda que o direito penal angolano não pune opiniões, advertências ou interpretações subjectivas sem correspondência factual.
O Ministério Público reconheceu igualmente que a greve teve natureza laboral e económica, sendo promovida por entidades legalmente constituídas.
Decisão judicial em processo distinto
Paralelamente, no Processo n.º 3846/25-CE, o juiz de garantias António Negrão proferiu, a 12 de janeiro de 2026, uma decisão em sede de instrução contraditória envolvendo quatro arguidos: os cidadãos russos Igor Ratchin Mihailovic e Lev Matveevich Lakhstanov, o jornalista Amor Carlos Tomé e o dirigente da UNITA Oliveira Francisco, conhecido como “Buka Tanda”.
Nesse processo, os arguidos são acusados de crimes como terrorismo, espionagem, organização terrorista, associação criminosa e tráfico de influência. Na decisão, o juiz faz referência à existência de uma alegada organização denominada “Ciência Política de Angola” e associa os factos imputados à criação de um alegado “estado de terror” no país em julho de 2025.
Contudo, a greve dos taxistas, apontada na decisão judicial como um dos elementos desse alegado estado de terror, foi objecto de arquivamento pelo Ministério Público no processo anterior, por inexistência de crime.
Divergência no Ministério Público
Regista-se ainda uma divergência de entendimento no seio da PGR. Enquanto o magistrado Luís Bento Júnior concluiu não haver qualquer ilícito penal associado à greve, a magistrada Lina Ventura, em despacho no âmbito da 3.ª Secção das Questões Criminais do Tribunal da Comarca de Luanda, imputa a alguns dos arguidos angolanos responsabilidade pela organização da greve, qualificando-a como parte de uma actuação criminosa.
Nesse despacho, são feitas referências à alegada actuação partidária de Oliveira Francisco, no contexto da UNITA, e à alegada mobilização de jornalistas por Amor Carlos Tomé, no quadro dos factos investigados.
Contexto e próximos desenvolvimentos
Os acontecimentos de julho de 2025 ficaram também marcados por confrontos e pela actuação das forças de defesa e segurança, que resultaram em vítimas mortais e feridos, segundo relatos de organizações da sociedade civil e familiares das vítimas. A responsabilização desses factos continua a ser alvo de debate público.
Até ao momento, o Conselho Superior da Magistratura Judicial e a Procuradoria-Geral da República não se pronunciaram sobre as divergências entre despachos do Ministério Público e decisões judiciais relacionadas com estes processos.