Banco Keve garante ter cumprido exigências de prevenção ao branqueamento de capitais antes da sanção do BNA
Luanda – O Banco Keve esclareceu esta sexta-feira, 5, que já havia implementado reformas internas e cumprido todas as exigências internacionais de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo (AML/CFT), antes de o Banco Nacional de Angola (BNA) lhe aplicar uma multa por alegadas deficiências registadas entre 2021 e 2022.
Fonte: Club-k.net
Num comunicado enviado ao Club-K, a instituição afirma que, no âmbito da sua “Política de Transparência” e do compromisso com as melhores práticas internacionais, foram desencadeadas reformas estruturais ainda antes da inspecção que originou a decisão do regulador.
De acordo com o banco, a actual liderança, empossada em 2022, procedeu a uma “profunda reforma” na função de compliance, com base numa avaliação interna que identificou a necessidade de alinhamento com os padrões internacionais estabelecidos pelo Grupo de Acção Financeira (GAFI/FATF).
Entre as medidas destacadas constam a substituição do compliance officer por um profissional sénior com experiência em banca internacional, a introdução de plataformas tecnológicas avançadas para monitorização de transacções em tempo real, bem como a revisão e reforço integral das políticas e procedimentos internos de AML/CFT.
O banco sublinha ainda que foram proibidas operações consideradas de risco elevado ou não conformes, em linha com a metodologia baseada no risco definida pelo GAFI, e que se procedeu à reformulação completa dos processos de onboarding e due diligence de clientes.
O plano incluiu também programas contínuos de formação para colaboradores, com foco em AML, CFT, triagem de sanções e controlos internos, além da institucionalização do reporte sistemático de operações suspeitas à Unidade de Informação Financeira (UIF).
Segundo o comunicado, todas estas medidas foram adoptadas “de forma voluntária e preventiva, antes de qualquer decisão do BNA”, reflectindo o compromisso da administração executiva com a conformidade regulatória, a ética e os padrões internacionais em matéria de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
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