Luanda – O juiz conselheiro presidente jubilado do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, contestou publicamente as recentes publicações dos portais Club-K e Nsisareflexões, que, segundo a sua assessoria jurídica, “deturpam factos, atentam contra o seu bom nome e induzem em erro a opinião pública”.
Fonte: Club-k.net
Em nota enviada às redações, o magistrado recorreu ao direito de resposta, previsto na Lei de Imprensa (Lei n.º 1/17), para rebater alegações divulgadas sobre a sua renúncia, gestão de contas judiciais e supostos favorecimentos familiares.
Assunto: Direito de Resposta às publicações feitas contra a imagem do Venerando Juiz Conselheiro Presidente Jubilado do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA DO VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE JUBILADO JOEL LEONARDO ÀS MATÉRIAS PUBLICADAS CONTRA SI PELOS PORTAIS CLUB-K E NSISAREFLEXÕES
Tendo em conta a exposição abusiva do nome e da imagem do Venerando Juiz Conselheiro Presidente Jubilado do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, nas últimas publicações dos portais Club-K e Nsisareflexões, nos termos do n°2 do artigo 73° da Lei n°1/17 de 23 de Janeiro ( Lei de Imprensa), a assessoria jurídica do Venerando Juiz Conselheiro Presidente Jubilado do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, faz recurso ao direito de resposta, consagrado na lei de imprensa, para desmentir, categoricamente, as insinuações graves e inaceitáveis expressas nas matérias divulgadas sobre si, nos portais Club-k e Nsisareflexões.com com referências falsas, deturpadas, susceptíveis de induzir em erro a opinião pública e que atentam contra o seu bom nome e a reputação.
A respeito das matérias veiculadas pelo portal Club-K, importa referir o seguinte:
1 - A cessação de funções do Venerando Juiz Conselheiro Presidente Jubilado do cargo de Presidente do Tribunal Supremo foi motivada por razões de saúde, tendo sido manifestada pelo próprio e nunca sobre pressão ou imposição de quem quer que seja como "falsamente" noticiou o portal Club-K.
Sobre este ponto, importa referir que semanas antes de anunciar a decisão de deixar o cargo, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente Jubilado esteve sobre observação médica no exterior do país, tendo-lhe sido recomendadas presenças regulares ao consultório médico para um acompanhamento minucioso, com vista a melhoria da sua condição de saúde.
2 - Nos termos do n° 3 do artigo 21° da Lei n°1/25 de 6 de agosto, lei orgânica que altera a Lei n°2/22 de 17 de Março, (Lei Orgânica do Tribunal Supremo), o Presidente e Vice-Presidente cessante mantém-se em funções até a tomada de posse do seu substituto.
Não tendo ainda havido eleição de um novo Presidente do Tribunal Supremo, nem tomada de posse, a assinatura da acta da Sessão do Plenário do Tribunal Supremo, realizada no dia 01 de Setembro, presidida pelo Venerando Juiz Conselheiro Presidente, que serviu para comunicar aos seus pares da sua condição de saúde e as razões da renúncia ao cargo, não constitui ilegalidade como noticiou de forma deturpada o portal Club-K.
3 - Relativamente ao suposto bloqueio de contas dos Tribunais de Comarca, importa esclarecer que com a aprovação da Lei 5/25 de 25 de Abril (Lei do Cofre Geral dos Tribunais da Jurisdição Comum e da Procuradoria Geral da República), foi introduzida na ordem jurídica angolana o Cofre Geral dos Tribunais como nova entidade arrecadadora e gestora de parte das receitas provenientes dos Tribunais da Jurisdição Comum e da Procuradoria Geral da República, com o objectivo de melhorar as suas condições de trabalho e dotá-los de recursos necessários compatíveis com a eficiência e qualidade que se deseja para os mesmos.
O Cofre Geral dos Tribunais da Jurisdição Comum e da Procuradoria Geral da República tem natureza patrimonial e é constituído pelos bens materiais, financeiros, direitos e obrigações afectos aos Tribunais da Jurisdição Comum e da Procuradoria Geral da República.
Conforme exposto nos números 1 e 2 do artigo 11º e da Lei 5/25 de 25 de Abril (Lei do Cofre Geral dos Tribunais da Jurisdição Comum e da Procuradoria Geral da República), o Venerando Juiz Conselheiro Presidente Jubilado exerceu a função de presidente do Conselho de Supervisão do Cofre Geral dos Tribunais da Jurisdição Comum e da Procuradoria Geral da República, coadjuvado pelo Digníssimo Procurador Geral da República nos termos da alínea b) do nº2 do artigo 11 da referida lei.
O nº 4 do artigo 11 da Lei 5/25 de 25 de Abril (Lei do Cofre Geral dos Tribunais da Jurisdição Comum e da Procuradoria Geral da República), em que são descritos os poderes do Conselho de Supervisão, não faz menção da competência para bloqueio de contas dos tribunais.
No tocante a publicação do portal Nsisareflexões.com, igualmente replicada pelo portal Club-K, que alega a inserção de uma suposta filha do Venerando Juiz Conselheiro Presidente Jubilado na folha de salários do Tribunal da Comarca do Soyo. Sublinha-se que não existe qualquer grau de parentesco entre o Venerando Juiz Conselheiro Presidente Jubilado, Dr. Joel Leonardo, com a cidadã em causa, que responde pelo nome de Edbia António Isaac Leonardo, ou seja, a cidadã em causa não é filha do Venerando Juiz Conselheiro Presidente Jubilado, conforme noticiaram os portais, informação desmentida pelos dados presentes no seu documento de Identidade. E segundo nos constou, já foi veementemente repudiada pela família da cidadã. ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E VIOLAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA
As matérias supramencionadas apresentam violações gritantes e sistemáticas dos limites do exercício da liberdade de imprensa estabelecidas na alínea b) do n°1 do artigo 7°, e no n° 4 do mesmo artigo da Lei 1/ 17 (Lei de Imprensa), neste sentido, a assessoria do Venerando Juiz Conselheiro Presidente Jubilado do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, apela para a intervenção urgente do Ministério das Telecomunicações Tecnologias de Informação e Comunicação Social e da Entidade Reguladora da Comunicação Social em Angola (ERCA).
EXIGÊNCIA DA PUBLICAÇÃO INTEGRAL DO DIREITO DE RESPOSTA
Fazendo recurso ao exposto no n°1 do artigo 74° da Lei n°1/17 de 23 de Janeiro (Lei de Imprensa), a assessoria do Venerando Juiz Conselheiro Presidente Jubilado do Tribunal Supremo aciona o seu direito de resposta e exige que o conteúdo deste documento seja publicado, na íntegra, pelos portais Club-K, Nsisareflexões.com e a todos quantos replicaram tais matérias eivadas de informações falsas, deturpadas, sem o mínimo respeito ao princípio do contraditório e que atentam contra o seu bom nome e reputação construída ao longo de 40 anos da Magistratura, cujos feitos são publicamente reconhecidos, tendo lhe valido recentemente a condecoração com a medalha de mérito, no âmbito das celebrações dos 50 anos de Independência Nacional.
RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E CRIMINAL PELOS DANOS REPUTACIONAIS CAUSADOS PELO CONTEÚDO DAS PUBLICAÇÕES
A assessoria do Venerando Juiz Conselheiro Presidente Jubilado, Dr. Joel Leonardo, informa que não deixará de recorrer a todos os mecanismos legais ao seu dispor para, em sede própria, garantir que os autores e mentores de tais informações sejam responsabilizados civil e criminalmente pelos danos causados à sua imagem e reputação bem como os transtornos que tais publicações causaram à sua família.
ASSESSORIA JURÍDICA DO VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE JUBILADO DO TRIBUNAL SUPREMO, DR. JOEL LEONARDO, em Luanda, aos 05 de Setembro de 2025.
PELA ASSESSORIA
(NOME DO ASSESSOR)