Luanda - O caso da antiga juíza conselheira presidente do Tribunal de Contas, Exalgina Renéé Vicente Olavo Gambôa, voltou a ganhar destaque após o Tribunal Constitucional (TC) ter decidido a seu favor no Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade interposto contra o despacho do presidente do Tribunal Supremo, datado de 30 de outubro de 2024, no âmbito do processo n.º 01/24.
Fonte: Club-k.net/Platina
No Acórdão n.º 1004/2025, referente ao Processo n.º 1246-B/2024, o plenário do TC considerou que a manutenção das medidas de coação pessoal — Termo de Identidade e Residência e Interdição de Saída do País, com apreensão dos passaportes — por mais de 670 dias sem acusação formal, violou princípios constitucionais fundamentais como: Liberdade individual; Presunção de inocência ; Limitação temporal das medidas restritivas
O TC reforçou que o Código do Processo Penal Angolano estabelece prazos máximos para tais medidas, e que sua extensão indefinida é incompatível com a Constituição, que proíbe restrições perpétuas ou ilimitadas A.
Antes mesmo da decisão do TC, o processo contra Exalgina Gambôa já havia sido arquivado em junho de 2024 por nulidade e incompetência da instância judicial que ordenou a auditoria à sua gestão. A Procuradoria-Geral da República, que inicialmente indicava que o caso seguiria para julgamento, acabou por não avançar com a acusação B C.
Exalgina Gambôa foi constituída arguida em fevereiro de 2023 por suspeitas de crimes como peculato, abuso de poder, tráfico de influência e branqueamento de capitais. No entanto, segundo o TC, não houve acusação formal nem justificativa plausível para a manutenção das medidas de coação por tanto tempo A.
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