Luanda - Na primeira semana de Março de 2025, o Grupo Parlamentar da UNITA remeteu ao Tribunal Constitucional uma Acção de Fiscalização de Omissão Inconstitucional por Violação dos artigos 217.º, 218.º e 242.º da Constituição da República de Angola, sobre a implementação das Autarquias Locais.
Fonte: Club-k.net
Entre 2017 e 2024 foram aprovados 11 diplomas sobre o Poder Local. Todavia, a Lei da Institucionalização Efectiva das Autarquias Locais, nos termos do n.º 2 do artigo 242.º da CRA, até ao momento, não foi aprovada, mesmo existindo dois diplomas propostos, um pelo Titular do Poder Executivo e outro pelo Grupo Parlamentar da UNITA.
Assim, a referida acção, que tem por base o artigo 232.º da Constituição, foi assinada por 50 Deputados à Assembleia Nacional, pelo Grupo Parlamentar da UNITA, presentes em Luanda, até à data da remessa. A Constituição da República de Angola exige a assinatura de 44 Deputados. A referida acção foi entregue junto da Secretaria do Tribunal Constitucional, para que este órgão jurisdicional declare a inconstitucionalidade por omissão do comando que o legislador constituinte impõe no nº 2 do artigo 242.º da CRA.
Na prática, o Grupo Parlamentar da UNITA pediu que o Tribunal Constitucional, entre outras questões, obrigue a Assembleia Nacional a aprovar a última lei que falta para que as Autarquias sejam realizadas: Lei da Institucionalização Efectiva das Autarquias Locais.
O Presidente da República, João Lourenço, declarou há algum tempo que, não sendo ele Deputado, o Povo não pode exigir dele a responsabilidade pela não aprovação da última lei que falta para a institucionalização efectiva das Autarquias. Ora, acontece que ele é o Presidente do MPLA, que tem maioria na Assembleia Nacional, logo, se o Grupo Parlamentar do MPLA não se mexe no sentido de a última lei que falta ser aprovada, é porque não recebeu orientação política para tal. Ou seja, o MPLA e o seu Presidente não são a favor da realização das Autarquias, o que configura inconstitucionalidade por omissão.
A Constituição deve ser cumprida, independentemente da vontade de quem está no poder. Daí o Grupo Parlamentar da UNITA ter recorrido ao Tribunal Constitucional para que esta instituição – a guardiã da Constituição – obrigue a Assembleia Nacional (onde o MPLA tem maioria) a aprovar a última lei que falta para que as Autarquias sejam uma realidade.
São já passados seis meses desde que o Grupo Parlamentar da UNITA impetrou junto do Tribunal Constitucional a Acção de Fiscalização de Omissão Inconstitucional por violação dos artigos 217.º, 218.º e 242.º da Constituição da República de Angola
Não são apenas a UNITA e o seu Grupo Parlamentar que estão à espera que os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional façam vincar a jurisprudência. Todos os angolanos comprometidos com o progresso do País estão à espera da decisão do Tribunal Constitucional.